Na parte 3 do vídeo sobre o Projeto de Lei: Marco do Seguro, abordarei um tema importantíssimo, regras sobre o seguro de RC, atenção especialmente aos corretores que trabalham com apólices de responsabilidade civil médica.
Neste vídeo destaco como essa legislação pode beneficiar tanto segurados quanto corretores, mas também alertar sobre possíveis armadilhas para os clientes. Aprofundo nas mudanças propostas para seguros de danos e coberturas para terceiros, com a revogação de todas as seções do Código Civil relacionadas a seguros.
Um ponto crítico que discuto é a nova regra de limite para custo de defesa em separado. A lei exige que as seguradoras separem os custos de defesa dos limites de indenização, protegendo terceiros caso o segurado esgote a cobertura de defesa. Isso pode impactar significativamente a estruturação das apólices e levar a negociações intensas sobre limites de cobertura de defesa e aumento no investimento para contratar uma apólice.
Além disso, explico a possibilidade de um terceiro processar a seguradora diretamente.
Por fim, uma questão polêmica: a possibilidade de a seguradora fazer acordos diretamente com terceiros, sem a anuência do segurado. Isso pode esgotar o limite da apólice sem o consentimento do segurado, deixando-o desprotegido. Vou compartilhar dicas sobre como evitar essa situação e como lidar com a determinação de divulgar a apólice para terceiros.
Assista ao vídeo completo e fique por dentro das mudanças que podem impactar diretamente o seu trabalho como corretor de seguros!
4 Casos Reais em que o Seguro D&O faria uma baita diferença!
Caso 1: Cervejaria Backer Os responsáveis técnicos Ramon Ramos de Almeida Silva, Sandro Luiz Pinto Duarte, Cristian Freire Brandt e Adenilson Resende de Freitas, além de Alvaro Soares Roberti, Gilberto Lucas de Oliveira e Charles Guilherme da Silva, enfrentam acusações de lesão corporal, homicídio e tentativa de homicídio culposo por contaminação de alimentos. Descubra como o Seguro D&O poderia ter coberto os custos de defesa na esfera criminal!
Caso 2: Diretores do Hospital Badim O MPRJ denunciou oito pessoas, incluindo dois diretores do hospital e dois diretores da empresa Stemac, por homicídio triplamente qualificado após um incêndio no Hospital Badim. Saiba como o Seguro D&O poderia ter ajudado esses diretores a se defenderem dessas graves acusações!
Caso 3: Sr. Francisco de Jesus Penha Imagine a situação do Sr. Francisco de Jesus Penha, 98 anos, ex-diretor técnico do Grupo João Santos, que luta para se desvincular de mais de 3,4 mil processos trabalhistas. Com 30% de sua aposentadoria penhorada, veja como o Seguro D&O poderia ter protegido sua aposentadoria e seus bens!
Caso 4: Marcius Melhem Marcius Melhem, ex-diretor da Globo, enfrenta acusações de assédio sexual contra três mulheres. Entenda como o Seguro D&O poderia ter coberto os custos de defesa na esfera criminal para se defender dessas acusações!
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Ao renovar o seguro é muito comum o corretor “cotar mercado”, isto é, ver com outras seguradoras se o cliente dele poderia ter melhores condições de prêmio, franquia ou coberturas.
Ao se deparar com uma proposta melhor, ele não pensa duas vezes: troca de seguradora na renovação.
Nas apólices a base de ocorrência (auto, empresa, residência, etc) trocar de seguradora não traz prejuízos para o segurado. Já nas apólices a base de reclamação (RC Profissional, D&O, Cyber) essa questão não é tão simples.
O erro mais comum nessa troca é não observar a data de retroatividade da apólice do segurado.
Vamos a um exemplo para facilitar:
Se o segurado tem apólice desde 2014 e você renova com outra seguradora em 2018 (com retroatividade de 2018), após o fim do prazo complementar da outra apólice ele ficará sem cobertura para todos os fatos ocorridos entre 2014 e 2018.
Imagine explicar para o segurado que ele renova a apólice há 7 anos, mas não tem cobertura para o erro ocorrido com o paciente em 2017 da ação judicial que chegou só agora em 2022.
Por isso, ao mudar de seguradora sempre observe se a data de retroatividade está sendo mantida. Caso não seja possível manter a retroatividade, não troque de seguradora sem a anuência do segurado. Ele precisa estar ciente dessa situação e tomar a decisão que ele acha mais adequada para o próprio risco.
Para se tornar especialista em seguro de responsabilidade civil faça parte do Venda Seguro
Os nomes dos três corretores classificados entre quase 600 inscritos foi revelado durante a live de premiação, promovida pela plataforma Venda Seguro.
Durante seis meses, 584 corretores de seguros de todo o país se esforçaram para bater a meta de produção em novos seguros de Responsabilidade Civil e se classificarem entre os finalistas do Prêmio “Maiores Corretores de RC do Brasil”, promovido pela Venda Seguro, maior plataforma de capacitação profissional do país em seguros de RC. Dez conseguiram chegar à final e três venceram o desafio, conquistando os primeiros lugares.
Os nomes dos finalistas e dos vencedores, todos alunos do Venda Seguro, foram anunciados durante a live de premiação, realizada na noite de 22 de agosto. Thabata Najdek, especialista em seguros de linhas financeiras e instrutora dos cursos da plataforma, chamou a atenção para a representatividade da premiação, que reuniu participantes de várias regiões do país e um número expressivo de mulheres, além de ter resultado na conquista de novos segurados.
—Em seis meses, nossos alunos conquistam cerca 1,6 mil profissionais de áreas diversas, que passaram a contar com a proteção do seguro de Responsabilidade Civil. Estou orgulhosa —disse. De acordo com Thabata, a seleção dos finalistas considerou as apólices emitidas em cinco ramos de RC e estabeleceu a maior pontuação (50 pontos) para o LMG (limite máximo de garantia) a partir de R$ 1 milhão.
Os vencedores — Terceiro colocado entre os dez finalistas, o casal Suely Sandra Costa Silva e Claudinei Gonçalves da Silva, da Corretora Vida Toda, de Curitiba (PR), celebrou a conquista e revelou que iniciou a venda de seguros de RC em 2012. Em 2020, ambos concluíram o curso na plataforma Venda Seguro e aumentaram as vendas. —Hoje, prospectamos mais por indicação e também iniciamos parceria os Conselhos Regionais de algumas categorias —disse.
Karla Marturelli Mattos Bernardino, corretora em Ponta Grossa (PR), conquistou o segundo lugar na premiação. Sucessora do pai na corretora, ela conta decidiu atuar em RC por ser um ramo menos concorrido e também por gostar muito. Seu foco são os profissionais da área da saúde. —Minha estratégia é utilizar o marketing digital e o cross selling da carteira. Atualmente, a maioria dos novos seguros são por indicação dos próprios clientes —disse.
Vencedor do Prêmio “Maiores Corretores de RC do Brasil” pela segunda vez, Gabriel Bittio Borduchi, corretor de seguros em Araraquara (SP), contou que atua em corretora familiar, iniciada por seu avô. Com a ajuda da internet, ele vende RC para o país inteiro, especialmente para médicos. Estudioso do ramo, se diz apaixonado por RC. —O curso trouxe conteúdo importante e ganho de tempo, pois não precisei pesquisar o assunto, estava tudo ali— disse.
Premiação — Os dez finalistas receberam um quadro de reconhecimento e os classificados nas três primeiras colocações receberam também prêmios. Thabata cumprimentou a todos e elogiou o empenho, o foco e a persistência de cada um. —Continuem estudando. Não sou da área comercial, mas aprendi que conhecimento vende. Se entenderem as necessidades do cliente, vão vender — disse. Por fim, ela adiantou que no próximo ano a premiação será presencial. —Ainda não definimos o local, mas não vejo a hora de conhecer e abraçar os vencedores— disse.
Finalistas do Prêmio “Maiores Corretores de RC do Brasil” | Gabriel Bittio Borduchi, Araraquara (SP) – 1º lugar | Karla Marturelli Mattos Bernardino, Ponta Grossa (PR) – 2º lugar | Suely Sandra Costa Silva e Claudinei Gonçalves da Silva, Curitiba (PR) – 3º lugar | Laura Salomão, Franca (SP) – 4º lugar | Marcelo Geoffroy Zeraik Veiga, Brasília (DF) – 5º lugar | Sandra Cadore, Concórdia (SC) – 6º lugar | Ricardo Torga, Juiz de Fora (MG) – 7º lugar | Alberto Alves da Silva Neto, Rolândia (PR) – 8º lugar | Leandro de Lima David, Nova Iguaçu (RJ) – 9º lugar | Gabriela Migliavacca, Passo Fundo (RS) – 10º lugar.
Venda Seguro — A plataforma de capacitação em seguros de Responsabilidade Civil Venda Seguro é voltada aos corretores de seguros e ensina a vender e contratar RC Profissional para qualquer atividade, além de seguro D&O para administradores de empresas e RC Geral. A plataforma aplica o inédito método “Vender pelo Risco”, que consiste em transmitir técnicas e conhecimentos para que o aluno entenda os riscos do potencial cliente, oferecendo a ele a melhor solução de proteção na seguradora mais adequada.
Para se tornar especialista em seguro de responsabilidade civil faça parte do Venda Seguro
A 123milhas é uma agência de viagens online que comercializa passagens áreas, hospedagem, aluguel de carro e seguro para os consumidores.
O principal “diferencial” dessa agência é a comercialização de passagens mais “baratas”, pois ela compra bilhetes com milhas de outras pessoas.
Após alguns anos de operação, na semana passada a própria companhia divulgou a suspensão de pacotes com datas flexíveis e passagens promocionais cujo embarque aconteceria entre setembro e dezembro de 2023.
Os consumidores não terão a devolução dos valores pagos. Receberão um voucher (para quem sabe um dia) utilizar posteriormente.
Se a agência 123milhas tivesse um seguro RC teria cobertura? E o seguro D&O, poderia ser acionado caso os administradores da 123milhas sejam processados?
Teria cobertura?
RC Operações é um seguro para cobrir acidentes que causam danos materiais e/ou corporais.
Nesse caso é um prejuízo financeiro, uma falha profissional na entrega da prestação de serviços: risco claramente excluído nas condições gerai do RC dentro do empresarial e nas apólices especificas de RC Geral.
RC Profissional, esse seguro cobre prejuízo financeiro decorrente de erro na prestação de serviços, o evento em seria uma situação coberta no seguro, mas é necessário ler também os ricos excluídos da apólice.
D&O, certamente os administradores podem ser questionados por suas decisões e pela lei eles podem responder com o patrimônio pessoal na indenização dos clientes prejudicados.
O seguro D&O cobriria isso? Dá para usar esse caso para vender D&O?
Expliquei tudo isso em detalhes em uma aula exclusiva no Venda Seguro.
Para se tornar especialista em seguro de responsabilidade civil faça parte do Venda Seguro
É muito comum os corretores pensarem que não é necessário responder as perguntas de reclamação em contratação de seguro novo no RC Profissional e no D&O….mas não é bem assim.
O ex-presidente e ex-diretor financeiro do IRB estão sendo processados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Os custos de defesa para se defenderem do Processo Administrativo Sancionar – PAS estariam cobertos no seguro D&O? E um eventual acordo (termo de compromisso)?
Das 22 seguradoras apenas 3 tiveram redução na produção desse ramo: Fator perdeu 16% (de R$26 para R$22milhões); Axa XL com redução de R$3,6 milhões de prêmio e Safra que emitiu R$1,2milhão no 1º semestre de 2020 e agora R$995mil.
O cenário é positivo. É um produto rentável para as seguradoras. O mercado já conhece os riscos. A maioria das seguradoras sabe precificar, subscrever e entende quais são os tipos de sinistros que podem acontecer.
Para o corretor é uma excelente oportunidade de negócio. Além da comissão do próprio seguro D&O que é em média R$2mil é uma ótima forma de fidelizar e estreitar o relacionamento com os clientes.
O D&O blinda o relacionamento comercial com o segurado, fortalece a confiança na consultoria do corretor e o cliente reconhece que não se trata de mais um corretor de seguros e sim um gestor de riscos de responsabilidade.
Uma das regras previstas em todas as condições gerais de seguros que amparam a responsabilidade civil e até no próprio Código Civil é que o segurado não pode realizar acordo com terceiros sem a anuência expressa do segurador.
Isto é, ele não pode propor acordo com terceiro sem ter autorização previamente da Seguradora. Ainda que para ele sua culpa esteja evidente. Falando em culpa, nem isso ele pode assumir sem a permissão da seguradora, afinal, quem pagará a conta é a seguradora. Então cabe a ela a decisão de fazer o acordo ou aguardar decisão judicial.
Caso o segurado descumpra essa regra ele pode perder o direito ao reembolso. Veja que ele “pode perder”, não é algo automático: fez acordo = negativa de sinistro.
Foi justamente essa a interpretação do STJ (Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial nº 1604048 – RS 2015/0173825-1). Quando a responsabilidade do segurado estiver caracterizada e os valores do acordo tiverem prejuízo comprovado, não houve má-fé do segurado. Portanto ele merece o reembolso pela apólice.
Isso não significa que os segurados podem deliberadamente descuprir a regra, no entanto, caso aconteça não ocasionará automaticamente a perda do direito ao reembolso.