Responda 5 perguntas e descubra como está o seu conhecimento no seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Médicos.
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Um laboratório foi condenado a indenizar em R$60 mil os pais de uma criança que sofreu constrangimento por dois anos em virtude de um erro de digitação no resultado de exame.
A criança nasceu prematura com caraterísticas físicas que impossibilitavam a definição do seu sexo, motivo pelo qual foi necessário realizar um exame específico.
O laboratório do hospital coletou o material e encaminhou para outro laboratório. Esse entregou o resultado correto, no entanto, o funcionário do laboratório que encaminhou o material digitou equivocadamente XX no resultado do exame, quando o correto seria XY.
Devido a esse erro, a criança foi registrada com nome feminino e até quase dois anos foi tratada como tal. A criança continuou em tratamento e o médico desconfiou do resultado, solicitando novo exame e constatando o erro.
Os pais ingressaram com ação para alterar o registro civil e processou o laboratório pelos danos morais causados pelo constrangimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou a instituição a indeniza-los em R$60 mil.
Esse é mais um exemplo da importância da contratação do seguro de Responsabilidade Civil Profissional, pois o erro de digitação de uma letra, causou danos a terceiros e prejuízo ao laboratório, prejuízo que estaria amparado em uma apólice de RCP.
Essa semana vimos a trágica consequência de uma possível falha profissional ocorrida em desmoronamento de um prédio em Fortaleza. Caso seja comprovado o erro dessa empresa de engenharia, esse evento estaria coberto em uma apólice de RC Profissional?
Antes de responder essa pergunta, precisamos comentar alguns pontos.
Segundo informações da imprensa, o engenheiro responsável pela obra é recém-formado e essa foi sua terceira obra. Se ele estava com sua habilitação regularizada com o CREA e a obra possuía a respectiva ART emitida, em princípio, não há irregularidade na prestação de serviços. Portanto, nas apólices que amparam execução, o evento é passível de cobertura.
Caso fique caracterizado elementos de responsabilidade, o engenheiro pode responder cível e criminalmente pelos danos causados as vítimas. E nesse ponto a cobertura para essas reclamações depende do produto de cada seguradora. As reclamações cíveis estão amparadas em todas elas, no entanto o âmbito criminal é coberto somente em algumas companhias.
Mas se ele for condenado na esfera criminal, ele perderia a cobertura das reclamações cíveis? Depende. A exclusão seria aplicada somente se a condenação fosse por culpa grave ou dolo eventual. Uma possível condenação por homicídio culposo das vítimas não prejudicaria o amparo da apólice.
A seguradora poderia negar o sinistro por entender que ocorreu uma falha grosseira? Não, ela poderia negar por não ter ART por exemplo. Quem determina se houve falha grosseira e se essa caracterizou uma “culpa grave” é o judiciário. As condições gerais redigidas pelas próprias seguradoras preveem isso.
As condições do prédio, ausência da manutenção e precariedade da infra-estrutura, poderiam fundamentar uma negativa de sinistro? Também não, isso porque o objeto do seguro nesse caso é a prestação de serviços profissionais e não o condomínio.
Sob o aspecto do seguro de RCP, esse acidente nos alerta sobre a importância de pesquisar sobre a experiência da empresa em trabalhos semelhantes, exigir cópia dos documentos que comprovem toda regularidade dos profissionais envolvidos (inclusive ART) e a apresentação de uma apólice de RC Profissional, para caso ocorra alguma falha, os danos por ela causados serem indenizados.
Foto: exame.abril.com.br
A Unimed São Carlos foi condenada a indenizar em R$180.000,00 por danos morais a mãe de uma paciente que faleceu em virtude de um erro médico. Além dos danos morais, houve a condenação de 17% de honorários de sucumbência totalizando R$210.600,00.
Foi considerada a falha na prestação dos serviços pelo equívoco no diagnóstico de uma doença grave e liberação indevida da paciente. Outra falha foi a negligência em verificar a causa dos sintomas relatados por ela. Na decisão do Tribunal, também fora citada a teoria da perda de uma chance, pois a internação e o correto diagnóstico poderiam ter evitado o óbito da filha da autora. Além disso, fora mencionado no acórdão a negligência e a imprudência dos médicos que realizaram o atendimento. Razões suficientes para caracterizar o dever de indenizar.
O valor da condenação é relevante até mesmo para um hospital, o que demonstra a importância da contratação de uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para mitigar parte desse risco.
Uma clínica odontológica fora condenada a indenizar um paciente pelos danos materiais e morais em virtude de falha na prestação de serviços. Ele contratou os serviços da clínica para realizar um implante dentário. Após a conclusão do procedimento, o resultado não ficou conforme o esperado e o paciente ainda passou a sentir dores na gengiva. Na ação do paciente contra a clínica, o TJ entendeu que ficou caracterizada a responsabilidade objetiva, conforme previsão no Código de Defesa do Consumidor e a obrigação de resultado por ser tratamento estético, evidenciando o dever de indenizar material e moralmente pelos danos causados.
Como o procedimento fora executado por dentistas contratados pela Clínica, essa ingressou com ação de regresso para ressarcimento dos prejuízos. Ela não logrou êxito, pois o TJ decidiu que a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva e nesse caso não ficou comprovado o erro médico no atendimento, portanto há obrigação de indenizar.
Essa situação demonstra a importância da contratação de um seguro de RC Profissional, pois esse risco estaria amparado na apólice. Pouparia a Clínica de todo o desgaste da ação judicial de regresso uma vez que a condenação seria indenizada pela Seguradora.
Atualmente o procedimento estético mais comentado é a harmonização facial. Há inúmeras pessoas satisfeitas com o resultado postando nas redes sociais suas fotos, mas existe também muitas pessoas relatando os danos sofridos em virtude de falhas no procedimento.
Se o profissional tiver uma apólice de responsabilidade civil profissional as reclamações por danos causados pelo harmonização facial estarão amparados no seguro?
Depende de 3 elementos:
Para evitar surpresas no sinistro é fundamental preencher o questionário com todas as informações do risco e verificar as coberturas e exclusões. É necessário compreender quais são os potenciais tipos de danos que podem ser causados pelo segurado e qual produto possui as coberturas mais adequadas para aquele risco. E caso não seja possível proteger o risco de todos os possíveis danos, é primordial alertar o segurado sobre a restrição no momento da contratação do seguro.
Como está seus conhecimentos em alguns dos seguros do mercado? Faça agora uma avaliação rápida e gratuita.
Aumentar a carteira do seguro D&O é a meta de toda diretoria comercial e há basicamente duas formas para atingir esse objetivo:
Mas se a segunda opção é tão simples, porque os números não refletem essa situação?
Porque poucos comerciais oferecem o seguro D&O para os seus clientes e quando falam sobre o produto não apontam os argumentos adequados para o perfil das PME’s.
Há ainda aqueles comerciais que “evitam o seguro D&O” por falta de segurança no produto. O receio de não saber responder sobre particularidades do seguro e abalar sua imagem com o cliente faz ele focar as vendas nos produtos que possui domínio.
Mas isso é simples de resolver, para vender mais é necessário dar segurança a sua equipe. Muni-lá de conhecimento e argumentos certeiros. Eles já têm os clientes é só ensiná-los a abordá-los de forma efetiva.
Temos a técnica e a metodologia certa para isso no nosso CURSO DE CAPACITAÇÃO NO SEGURO D&O. Em 21 dias eles estarão preparados para transformar reuniões em cotações, e cotações em pedidos de emissão. Aproveite e inscreva sua equipe na última turma de 2019. Comece 2020 com o time afiado!
Programa de capacitação que prepara o profissional para: vender, contratar a apólice de acordo com as necessidades do segurado, analisar as diferenças entre os produtos e analisar e negociar sinistros.
É um curso de capacitação à distância que lhe ensinará os 4 pilares que um especialista de seguros tem de dominar:
O aprendizado será por meio de:
CRONOGRAMA RCP
Aula 1 – Masterclass | 07 de novembro | Contratação e subscrição |
Aula 2 – Online | 11 de novembro | Riscos e coberturas |
Aula 3 – Masterclass | 14 de novembro | Exclusões |
Aula 4 – Online | 18 de novembro | Sinistro e generalidades |
Aula 5 – Masterclass | 21 de novembro | Riscos específicos – Advogados |
Aula 6 – Online | 25 de novembro | Riscos específicos – Engenheiros |
Aula 7 – online | 26 de novembro | Riscos específicos – área da saúde |
Aula 8 – Masterclass | 28 de novembro | Demais riscos – Miscellaneous |
CRONOGRAMA D&O
Aula 1 – Masterclass | 05 de novembro | Contratação e subscrição |
Aula 2 – Online | 07 de novembro | Regras da apólice a base de reclamação |
Aula 3 – Masterclass | 12 de novembro | Riscos dos gestores – Argumentos de venda |
Aula 4 – Online | 14 de novembro | Definições e objetivo do seguro |
Aula 5 – Masterclass | 19 de novembro | Extensões de cobertura |
Aula 6 – Online | 21 de novembro | Exclusões |
Aula 7 – online | 22 de novembro | Riscos específicos |
Aula 8 – Masterclass | 26 de novembro | Generalidades da apólice e Sinistro |
Um segurado teve seu sinistro de D&O negado pela seguradora por se tratar de conduta excluída de cobertura: ato doloso. Inconformado com a decisão da seguradora ingressou com ação judicial.
Em primeira instância a ação foi julgada improcedente pois ficou comprovado o envolvimento do segurado na “Operação Lava Jato”, com depoimento e confissão do administrador na conduta de práticas ilícitas. Ele foi condenado a pagar honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da causa.
Insatisfeito, recorreu da decisão. Os desembargadores 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo observaram que o segurado tinha conhecimento, antes da contratação da apólice, que a empresa em que ele é diretor fora constituída para fins ilícitos, portanto não há cobertura securitária uma vez que o seguro D&O não cobre ilícitos dolosos. Majorou os honorários sucumbenciais em 20%.
Essa decisão comprova que o objetivo do seguro D&O não é proteger atos dolosos criminosos, tampouco administradores agindo com má-fé, e sim gestores que estão exercendo seus cargos regularmente e que podem ter suas decisões questionadas as quais colocam em risco seu patrimônio pessoal.