Você sabe qual o LMG adequado para cada empresa?

Uma das tarefas mais difíceis em um seguro de RC é encontrar o limite adequado para proteção da responsabilidade do segurado. A maioria das pessoas utiliza o faturamento como único, ou principal, elemento de referência para calcular o “tamanho” da exposição daquela empresa.

No entanto, usar o faturamento como premissa para o alcance da responsabilidade pode levar a uma conclusão equivocada. Isso porque o potencial de causar danos a terceiros não é limitado ao faturamento do segurado. Os prejuízos causados podem ser muito superiores.

Usando como exemplo a notícia sobre o bloqueio de R$100 milhões da Cervejaria Backer, para serem utilizados em eventuais indenizações pelos danos causados as pessoas que consumiram a cerveja contaminada, esse valor correspondente a um único sinistro e está bem acima dos R$60 milhões de faturamento da empresa.

O empresário não pode se defender de uma decisão de bloqueio judicial ou de condenação com o argumento que os valores indicados são superiores ao seu faturamento. Então porque as pessoas utilizam esse indicador para contratar as apólices de responsabilidade? Porque muitas seguradoras utilizam esse argumento para justificar a capacidade máxima que fornecem a cada perfil de risco. Isso porque há a participação obrigatória do segurado no evento, e esta corresponde a um percentual do sinistro. Se ele fatura R$ 50 milhões, como conseguiria pagar 10% de um sinistro de R$250 milhões?

Talvez não seja possível mitigar a maior parte do risco com a apólice. Contrate o limite mais próximo ao seu risco que a seguradora aceitar. Lembrem-se o seguro de responsabilidade pode garantir a continuidade das operações da empresa após um sinistro.

O objetivo desse artigo é alertá-los para não subestimar o risco de Responsabilidade Civil. Certamente ele é bem maior que você imagina.

Se quiser saber mais sobre os seguros de responsabilidade e como utilizá-los na gestão de riscos:

O que é perda de uma chance e qual a relação com o seguro de advogados

Perda de uma chance é um dos “danos” que o advogado pode causar aos seus clientes em virtude de uma falha profissional. E o que seria exatamente essa perda de uma chance? É uma perda de oportunidade. Para facilitar a compreensão vamos utilizar um exemplo fora do “meio jurídico”.

Uma pessoa realizou R$ 1.000,00 em compras e por isso teve direito a participar do sorteio de uma carro importado 0km em uma ação comercial do Shopping. Por um erro do sistema, o cupom eletrônico dela não foi incluído no sorteio e ela perdeu a oportunidade de ganhar o carro. Se ela tivesse participado poderia ter sido sorteada? Sim, mas as chances seriam remotas. Mesmo assim, essa situação causou uma frustração, pois ela adquiriu seus produtos naquele Shopping para participar da promoção e foi privada por um erro caracterizando a “Perda de uma Chance”.

Ao processar o Shopping, a consumidora não receberá o valor correspondente ao veículo, ele será condenado a indenizá-la pela frustração causada, pela perda de uma chance. Esse valor pode ser de R$5mil por exemplo, ou de R$ 20mil a depender do entendimento do tribunal. Mas nunca será sobre o valor do objeto da frustração e sim uma indenização pela frustração.

E esse é um risco inerente aos advogados, isso porque ao perder um prazo de contestação ou de recurso pode causar a perda de uma chance aos seus clientes.

E o seguro de RC Profissional, cobre esse risco? Na maioria das seguradoras sim. O corretor deve ficar atento porque tem alguns produtos (poucos) que excluem esse risco, o que obviamente provoca uma imensa limitação à proteção do seguro. É necessário estar atento também as coberturas oferecidas porque cada tribunal fundamenta a perda de uma chance em um tipo de dano (já vi casos de dano material, dano moral e prejuízo financeiro) e dependendo da fundamentação do acórdão a liquidação do sinistro poderá ser complicada.

Para saber mais sobre a Perda de uma chance e sobre o seguro de RC Profissional Advogados:

RCP – Ações por erro médico aumentam 5 vezes

Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos últimos anos o número de ações judiciais alegando erro médico aumentaram cinco vezes. Em 2016 foram 376 processos contra médicos e em 2019 esse número saltou para 2080 ações. São quase 6000 demandas nos últimos 3 anos que buscam indenizações por falhas supostamente cometidas por esses profissionais.

A Globonews, cuja matéria é fonte desse artigo, entrevistou o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para tentar identificar as causas do aumento das ações de responsabilização. Ele apontou que muitos pacientes questionam a conduta do médico por terem um resultado não desejado ou não esperado com o tratamento e outros motivos relacionados a educação desses profissionais.

Sobre as denúncias no CREMESP, essas alcançaram o número de 1428 casos alegando negligência, imprudência ou imperícia. E as atividades que apresentaram maior índice de reclamações são: clínica médica, ortopedia e obstetrícia. Por esses dados, podemos supor que esses profissionais possuem uma exposição ainda maior que seus colegas de outras especialidades.

Além desses fatores, a população está mais informada e independentemente de ter sofrido um erro médico, sabe o caminho até o judiciário e submete seu pleito a ele para que seja avaliado se sua indignação está de fato fundamentada em uma negligência, imprudência ou imperícia.

Esse cenário certamente causa insegurança ao médico no exercício de sua prestação profissional. O risco de ser processado está a cada dia maior. Só lhe resta contratar uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional para ter a certeza que caso seja demandado, terá os custos de defesa reembolsados e se realmente falhar, as vítimas serão justamente indenizadas sem a dilapidação do seu patrimônio pessoal.

RCP – Gráfica admite erro de impressão nas provas do ENEM

Você deve ter lido algo a respeito dos erros nos resultados do ENEM de milhares de estudantes. Dias após a identificação de erro nos gabaritos, a gráfica assumiu que houve falha na impressão e diante disso não foi possível realizar a correta leitura via sistema dos resultados.

Milhares de estudantes estão angustiados com a espera da apuração de seus resultados para que possam aplicar os números alcançados no SISU. O governo federal teve de destinar pessoas que deveriam estar se ocupando de outras atividades para acompanhar e validar a “revisão” dos gabaritos. Prejuízo para todos os envolvidos.

E esses prejuízos poderiam estar amparados por uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional. Houve uma falha profissional da empresa prestadora de serviços, esta causou danos a terceiros e é responsabilidade dela indenizá-los, justamente o objeto de cobertura de uma apólice de RCP.

Não sei se uma apólice dessa modalidade fora solicitada na celebração da contratação da gráfica, caso não tenha sido, fica a lição da importância da exigência desse seguro para garantir que os prejuízos causados por um eventual erro sejam rapidamente ressarcidos.