STF aumenta exposição do Empregador

Conforme decisão do Superior Tribunal Federal da última semana, as empresas devem indenizar os empregados em virtude de acidente de trabalho mesmo que a circunstância não esteja relacionada no artigo 193 da CLT.

Primeiro vamos explicar do que se trata esse artigo da Consolidação das Leis do Trabalho. Ele enumera quais são as atividades que expõem a perigo os trabalhadores, que são aquelas relacionadas a produtos inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física nas atividades de segurança e uso de motocicletas.

Até então essas eram as situações que caracterizavam a responsabilidade objetiva de uma empresa em um acidente de trabalho, ou seja, teria obrigação de indenizar independentemente de ter culpa pela ocorrência do acidente. No entanto, o entendimento do STF é que pode ser aplicado o artigo 927 do Código Civil, que estabelece a obrigação de indenizar quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano (nesse caso o empregador) implicar riscos para as pessoas (nesse contexto os empregados).

Observe que a CLT relaciona algumas situações pontuais de atividade de risco e pela decisão do STF o empregador não limita mais seu risco apenas a essas situações e sim a todas que expõe a risco seus empregados. Agora o conceito é aberto, subjetivo, vai depender do caso a caso.

A responsabilidade objetiva do empregador vem sendo aplicada a novas situações e inegavelmente seu risco vem aumentando. É óbvio que todos estão fazendo (ou deveriam estar) a gestão do próprio risco reduzindo as possibilidades de um acidente. Todavia não é possível anular esse risco. E se acontecer, será que todos eles estão preparados para uma indenização de centenas de milhares de reais ou até milhões em um acidente de trabalho?

É possível contratar um seguro RC Empregador para mitigar parte desse risco, especialmente com relação a morte e invalidez permanente: eventos que causam as condenações com valores mais vultuosos.

E por incrível que pareça muitas empresas não possuem esse tipo de seguro porque entendem que não precisam, o risco é baixo, até hoje hoje nunca aconteceu e outros motivos análogos.

O valor do prêmio é muito baixo comparado a gestão de risco que é realizada com a apólice. Apresente para o segurado uma cotação estimativa e mostre qual seria o tamanho do prejuízo caso o “infortúnio” aconteça. Quando se deparar com o baixíssimo “custo” (na verdade investimento) da apólice versus a proteção da continuidade da sua atividade empresária (sim, ele pode até falir por falta de recursos financeiros em um evento desses) tenho certeza que a maioria contratará o RC Empregador.

Fonte: https://linhasfinanceiras.wordpress.com/wp-content/uploads/2020/03/Empresa-deve-indenizar-por-acidente-mesmo-sem-previsão-na-CLT–Legislação–Valor-Econômico.pdf

Seguradora terá de abrir comissão do corretor

Conforme notícia publicada no Valor Econômico a SUSEP determinou que a partir de julho as seguradoras terão de divulgar os percentuais de comissão cobrados dos consumidores pelos corretores em todos os ramos de seguro.

Segundo o diretor da SUSEP, tal decisão segue o Código de Defesa do Consumidor, pois nele está previsto que todas as informações sobre os serviços devem ser disponibilizadas de forma clara. Para a CNSeg o conhecimento dessa informação pode causar dúvidas no consumidor.

Independentemente se você é a favor ou contra a determinação ela é uma fato e dificilmente será alterada.

Como já fora comentado em outros artigos não há razões para os consultores de riscos se preocuparam. Os bons profissionais que entendem as necessidades de proteção do cliente e o aconselham sobre quais coberturas e quais são as seguradoras recomendadas naquele tipo de risco, que acompanham o segurado durante toda a vigência da apólice e principalmente, assessoram de fato o cliente no momento do sinistro a comissão estará plenamente justificada.

Os “vendedores de seguros” aqueles que se limitam a “cotar” 5 seguradoras para o cliente escolher “a mais barata”, que aparecem 1x por ano na renovação (isso quando lembram de avisar o cliente da renovação) e somem na hora do sinistro, esses têm muitos motivos para se preocupar. É bem provável que os clientes deles também escolham pela comissão “mais barata” e troquem todos os anos de corretor.

Um bom advogado cobra seu honorário pela sua prestação jurídica. Se você confia no trabalho do advogado você não vai procurar um “mais barato” para ingressar com aquela ação judicial. Assim como você não vai procurar um outro médico para ver quem “cobra menos” para realizar a sua cirurgia no joelho.

Não é o momento de nadar contra a maré e sim de se adaptar as novas exigências do mercado. Qualificação e bom atendimento sempre serão reconhecidos pelos clientes.

Download: Matéria do Valor Econômico na íntegra

Últimos Dias de Inscrição – Curso Seguro Ambiental

Essa é a última semana de inscrições abertas para o Curso de Capacitação Profissional em Seguro Ambiental.


Grandes profissionais da área vão te preparar para ser um completo especialista, dos argumentos de vendas e contratação até a liquidação do sinistro.


Não há no mercado cursos presenciais e online com essa especialidade técnica voltada para aplicação prática. É o único programa de capacitação que prepara o profissional para: vender, contratar a apólice de acordo com as necessidades do segurado, analisar as diferenças entre os produtos e analisar e negociar sinistros.

INSCRIÇÕES DISPONÍVEIS ATÉ:

Termo de consentimento informado: o que é e qual seu impacto no seguro de RCP

Termo de consentimento informado é uma declaração de ciência do paciente acerca dos riscos do tratamento/procedimento que ele será submetido. A ausência desse documento pode aumentar consideravelmente as chances do profissional ser responsabilizado em um eventual reclamação por falha profissional.

Para saber mais sobre o termo de consentimento informado e qual sua relação com o seguro de Responsabilidade Civil Profissional clique aqui!

Falha de estagiário está coberta na apólice de RCP do escritório?

Inicialmente você pode pensar, o estagiário não advogada, não elabora peças processuais (contestação, apelação, embargos de declaração etc), não orienta, tampouco presta consultoria para os clientes do escritório, logo não há como ele causar um grande prejuízo para o escritório.

Ledo engano! De fato as atividades do estagiários são de menor complexidade, muitas delas operacionais e possuem sim um considerável potencial de “dano” para o escritório.

É comum o estagiário imputar nos sistemas dos escritórios informações sobre as citações e intimações recepcionadas e é com base nesses dados que serão calculados os dados para contagem dos prazos. E sabemos que prazo perdido, sinistro ocorrido. Portanto, uma falha nesse trabalho operacional pode ocasionar um dano para o cliente e consequentemente uma reclamação para o escritório. O que nos remete para a pergunta título desse artigo: essa reclamação estaria coberta na apólice de RC Profissional do escritório?

Depende, nos produtos de algumas seguradoras estará e em grande parte deles não. Isso porque alguns textos informam que há cobertura somente para falhas de profissionais legalmente inscritos na OAB que exercem atividades privativas de advogados. Alguns estagiários podem se inscrever na OAB, mas não podem exercer atividades de advogados.

Há seguradoras que deixam claro a exclusão para esse tipo de evento. Por isso é fundamental entender a necessidade de cada cliente, a exposição desse tipo de risco e verificar quais seguradoras atendem a necessidade de proteção de cada perfil de escritório.

Explicamos tudo isso em detalhes na nossa vídeo aula. Clique aqui para acessar e entender como analisar os produtos das seguradoras e aprofundar seus conhecimentos em outros temas de responsabilidade.