A convocação para ajudar na pandemia e a apólice de RCP do médico

Quando o médico contrata seu seguro de responsabilidade civil profissional ele deve informar qual a sua especialidade médica. A especialidade é um dos fatores de precificação (e eventual franquia) do seguro, uma vez que há estatísticas acerca da sinistralidade de acordo com a área em que o profissional atua.

A especialidade não ocasiona muitos questionamentos em condições habituais, no entanto com a pandemia coronavírus alguns profissionais passaram a ter dúvidas sobre a cobertura de suas apólices, pois foram convocados a prestar atendimento “fora das especialidades informadas na apólice”.

Um dermatologista que contratou sua apólice selecionando essa especialidade, portanto possui cobertura para reclamações por possíveis falhas somente quando forem decorrente de atendimento e tratamento dermatológico, pode ter sido convocado para trabalhar na assistência emergencial, em virtude do aumento de pacientes na pandemia.

Ele não está clinicando em sua especialidade. E as reclamações que podem acontecer decorrentes desses atendimentos emergenciais estarão cobertas no seguro de responsabilidade civil profissional dele?

Via de regra não. A maioria dos produtos possuem exclusão para reclamações decorrentes de atendimento em especialidade diversa da informada no questionário. Entretanto, estamos diante de uma situação atípica, na qual o segurado não escolheu se aventurar em uma área que não possui experiência. Foi convocado e está prestando assistência para salvar vidas.

Não podemos ficar inertes nessa situação e aguardar o calor do sinistro para discutir se a exclusão deve ou não ser aplicada. Estamos vendo um “impasse” entre o risco que os médicos estão sujeitos e o texto da apólice. Portanto, é fundamental negociar com a seguradora agora essa alteração de risco.

Caso você seja corretor de seguros, entre em contato com todos os seus segurados da área da saúde e questione se eles estão atuando em especialidade diversa da indicada na contratação para ajudar no atendimento de pacientes por causa da pandemia. Em seguida, entre em contato com as seguradoras detentoras das apólices e informe a alteração de risco e o que precisa ser feito para garantir a cobertura securitária.

Se você é de uma seguradora, tome a iniciativa e comunique o corretor sobre quais procedimentos devem ser adotados para garantir a cobertura nesse caso.

Nunca deixe para tentar entender como será resolvida uma divergência contratual no sinistro.

Para saber mais sobre os desafios da responsabilidade do médico e a cobertura na apólice de RCP acesse nossa plataforma de suporte ao profissional de seguros.

A telemedicina e o uso da Cloroquina estão cobertos no seguro RCP médico?

Além dos inúmeros problemas causados pela pandemia Covid-19, os médicos enfrentam um cenário de agravo e possível responsabilização com os atendimentos a distância (telemedicina) e o uso de tratamentos experimentais para o combate dos sintomas do coronavírus (utilização de hidroxicloroquina e cloroquina).

Os consultórios médicos, clínicas de especialidades e centros de diagnósticos ambulatoriais tiveram suas atividades suspensas diante da determinação de isolamento social e fora recomendado o atendimento presencial de pacientes somente em situações emergenciais. Por isso, o atendimento “online” fora liberado pelo Conselho Regional de Medicina e os médicos passaram a realizar consultas à distância. Eles têm de descobrir a enfermidade do paciente sem o exame médico presencial, sem verificar exames laboratoriais e prescrever o tratamento adequado somente com as informações prestadas pelo paciente por meio de seus relatos sobre os sintomas. Não há dúvidas que essa situação expõe ainda mais os profissionais da saúde a eventuais reclamações.

Essa é mais uma razão da importância da apólice de Responsabilidade Civil Profissional para proteção do médico diante dessa vulnerabilidade. Mas cuidado: é importante ficar atento na contratação, pois há seguradora que exclui reclamações decorrentes de atendimento realizado à distância.

Mas esse não é o único desafio ocasionado pelo coronavírus. Temos uma doença sem tratamento comprovado, ou seja, os médicos estão utilizando alguns medicamentos experimentais (devidamente liberados pelo Ministério da Saúde), sem comprovação científica acerca de sua eficácia, entretanto com bons números e resultados positivos.

E as reclamações de danos sofridos pelos pacientes em virtude desse tratamento experimental, estariam amparados no seguro de responsabilidade civil profissional do médico?

Vamos conversar sobre esses temas, como verificar a cobertura e oferecer sugestões para evitar problemas no sinistro em uma Masterclass gratuita no dia 15 de abril às 20h30min.

Se você trabalha com RC Profissional Médico ou gostaria de iniciar nesse ramo de seguro, assista nossa aula e veja quais são os cuidados essenciais na contratação e gestão dessas apólices.

O adiamento das sanções da LGPD anula a importância do seguro Cyber?

O Senado aprovou na última sexta-feira o adiamento das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados para agosto de 2021. As sanções entrariam em vigor em agosto desse ano, no entanto diante dos custos necessários para as empresas se adaptarem à lei no atual cenário de crise econômica provocada pela pandemia coronavírus, decidiu-se pelo adiamento.

Muito estava se falando sobre a importância do seguro Cyber em virtude da aplicação da LGPD. O que pode levar a conclusão que agora o seguro não seria necessário. Essa conclusão é equivocada, porque a apólice não cobre apenas fatos geradores previstos nessa legislação. Há uma série de situações que expõe as empresas que podem ser protegidas com a contratação do seguro Cyber.

Um exemplo dessa fragilidade é o home office. Os colaboradores estão acessando os sistemas de suas companhias por meio de redes “domésticas” que certamente não possuem a mesma segurança digital que o “ambiente corporativo”. Empresas especialistas em segurança digital estimam um crescimento de 350% nos golpes de sequestros de dados com exigência de pagamento de “resgate”.

Imagine que catástrofe para uma empresa que vem acumulando prejuízos com o efeito da pandemia ter sua operação sequestrada e ter de pagar um valor vultuoso para voltar a trabalhar.

Fundamental contratar um Seguro Cyber.

Por que o seguro D&O é a melhor estrategia para enfrentar a crise

Em todas as crises econômicas o risco dos administradores cresce. Isso porque os resultados negativos das empresas provocam o aumento de questionamentos acerca das decisões dos executivos.

Muitos gestores que inicialmente acreditavam não precisar de seguro, afinal não haveria risco, notam sua exposição nesse tipo de cenário e procuram contratar a apólice.

Observamos esse movimento na crise de 2008. O volume de prêmio de D&O aumentou 56% nos dois anos seguintes a crise.

No entanto, alguns administradores não conseguem associar imediatamente o agravamento do seu risco diante de uma crise sistêmica. O momento pelo qual estamos passando, sob o aspecto de responsabilização dos gestores, é ainda pior que a crise econômica de 2008. Agora além da questão econômica, temos as frequentes decisões que devem ser tomadas em virtude do “coronavírus”.

Nessa MasterClass vamos falar sobre:

  1. Casos em que os administradores já estão tendo de prestar esclarecimentos
  2. Exposição dos administradores de empresas de capital aberto
  3. A relação entre prejuízo e responsabilização do administrador
  4. Exposição trabalhista 
  5. Coronavírus e as medidas que expõe os gestores

E o mais importante: Por que o seguro D&O é a melhor estrategia para enfrentar a crise.

MASTERCLASS D&O, 8 de Abril às 20:30

D&O Primeiros Passos

Agora é a hora de aprender sobre esse produto e oferecer aos seus clientes antes que eles sejam processados pelos impactos da crise econômica.

Nessa série de vídeo-aulas vamos explicar tudo que você precisa saber: os argumentos adequados se a conversa for com o sócio ou se for com administrador, quais documentos são necessários para contratar, quando como funciona a cobertura para os gestores das empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico, coberturas – quais devem ser observadas e sinistro.