Os Maiores corretores de seguro de responsabilidade civil do Brasil 2024

Na parte 3 do vídeo sobre o Projeto de Lei: Marco do Seguro, abordarei um tema importantíssimo, regras sobre o seguro de RC, atenção especialmente aos corretores que trabalham com apólices de responsabilidade civil médica.

Neste vídeo destaco como essa legislação pode beneficiar tanto segurados quanto corretores, mas também alertar sobre possíveis armadilhas para os clientes. Aprofundo nas mudanças propostas para seguros de danos e coberturas para terceiros, com a revogação de todas as seções do Código Civil relacionadas a seguros.

Um ponto crítico que discuto é a nova regra de limite para custo de defesa em separado. A lei exige que as seguradoras separem os custos de defesa dos limites de indenização, protegendo terceiros caso o segurado esgote a cobertura de defesa. Isso pode impactar significativamente a estruturação das apólices e levar a negociações intensas sobre limites de cobertura de defesa e aumento no investimento para contratar uma apólice.

Além disso, explico a possibilidade de um terceiro processar a seguradora diretamente.

Por fim, uma questão polêmica: a possibilidade de a seguradora fazer acordos diretamente com terceiros, sem a anuência do segurado. Isso pode esgotar o limite da apólice sem o consentimento do segurado, deixando-o desprotegido. Vou compartilhar dicas sobre como evitar essa situação e como lidar com a determinação de divulgar a apólice para terceiros.

Assista ao vídeo completo e fique por dentro das mudanças que podem impactar diretamente o seu trabalho como corretor de seguros!

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Sua Corretora Tem Produtor? Seu Sinistro Pode Ser Negado!

Muitas corretoras de seguros contam com o trabalho de produtores: pessoas sem vínculo empregatício que comercializam apólices em nome da corretora.

E assim como todos que estão no dia a dia do trabalho, esses produtores podem cometer falhas na venda/orientação do seguro e causar danos a terceiros. O que provocará uma reclamação contra a corretora de seguros, afinal é o nome dela que aparece na apólice emitida.

Eis que surge a pergunta:

A falha do produtor teria cobertura no Seguro RC Profissional da Corretora?

Não!

Isso porque a falha não foi cometida por um funcionário da corretora de seguros. O erro foi de uma pessoa que não era supervisionada diariamente pelo segurado.

Cuidado!

Se você tem muitos profissionais emitindo a produção na sua corretora, você tem um risco sem proteção na sua operação!

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Corretor Pode Ser Condenado Por Não Avisar Renovação?

Imagine a seguinte situação: Você não entra em contato com seu cliente para avisar sobre o vencimento da apólice e ele não renova o seguro. 

Acontece e um sinistro com esse cliente…. Ao entrar em contato contigo descobre que o seguro venceu e não foi renovado.

Solta cobras e lagartos e diz que você tem de pagar pelo prejuízo!

Houve falha profissional? Era responsabilidade sua ter de avisar o cliente sobre a renovação da apólice?

Segundo a maioria das decisões judiciais: a obrigação de renovar a própria apólice é do segurado.

Caso ele tenha pedido para renovar e você esqueceu…a responsabilidade poderá ser sua!

E você poderá ser responsável por todos os prejuízos sofridos pelo cliente por não ter renovado a apólice. 

Essa é uma situação que pode acontecer, um mero esquecimento pode causar um baita prejuízo.

E o seguro RC Profissional Corretor de Seguros cobre isso!

Lembrando que o ideal é ter no mínimo R$ 500mil de limite 

Corretor, você tem apólice? Ou segue o ditado “casa de ferreiro, espeto de pau?”

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Corretor Deve se Cadastrar em Assessoria?

Já faz algum tempo que muitas seguradoras deixam de ter uma área comercial ampla para atender corretores do Brasil todo. Muitas delas optaram por atender os corretores por meio de assessorias.

E isso deixa alguns corretores inseguros…ficam na dúvida se é um bom negócio se cadastrar nas assessorias e ser atendido por elas.

Desejam falar direto com a seguradora.

A questão é que não há mais essa opção em diversas companhias. Elas decidiram “enxugar” a área comercial e a única forma de atendimento é por meio de assessoria.

Ser atendido por uma assessoria não causa redução na comissão do corretor. Ele não tem nenhum prejuízo com esse atendimento, pelo contrário, a ideia é que ele receba ajuda do pessoal da assessoria.

Obviamente, como em todos os serviços que utilizamos no dia a dia, há BOAS assessorias e outras que só servem de cotovelo…

Mas o bacana é que as cias costumam ter mais de uma assessoria e cabe ao corretor escolher quem vai atende-lo.

Portanto, o corretor pode se cadastrar nas assessorias, mas…

Deve verificar muito bem antes como é o atendimento e escolher uma empresa bem recomendada pelos corretores. Pois a “troca” de assessoria é bem burocrática e nem sempre é possível.

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Corretor Não é Só Vendedor de Apólice é Um Consultor de Risco

Existe uma diferença muito grande entre vender seguro e ser um consultor de risco:

O vendedor de apólice simplesmente “cota mercado” e encontra o “seguro mais barato” para o seu cliente. É inegável que existem muitos vendedores de seguros por aí. E são justamente esses que brigam a todo custo por apólices com comissões baixas…

Não trabalham com estratégia, perdem tempo em volume, ganham pouco por negócio fechado e ainda prestam um serviço bem “questionável” para o cliente, pois SEU FOCO É O PREÇO.

O consultor de risco tem um trabalho totalmente diferente:

Ele analisa qual é o perfil de risco do segurado dele, quais são os produtos que melhor atendem as necessidades, o limite ideal de proteção e atualizam essa análise a cada renovação.

Estão sempre estudando os produtos do mercado de seguros, trabalham com estratégia. Selecionam a atividade e tipo de produto que vão trabalhar. Fazem crosseling com seus clientes. Constroem relacionamento com os segurados. Não estão vulneráveis à concorrência predatória.

Meus alunos não são vendedores de seguro: 

São corretores!

São verdadeiros consultores de risco.

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Corretor é Responsável Por Cobrar Boleto Atrasado?

Com certeza você já teve vários casos de segurados que não pagaram o boleto do prêmio do seguro. E certamente você ficou na dúvida se a cobrança desse pagamento seria uma responsabilidade sua e mais… Seria um dever do corretor de seguros alertar o segurado sobre a inadimplência e o cancelamento da apólice?

Não!

Não é responsabilidade sua fazer cobrança, tampouco avisar o segurado que a apólice será cancelada caso ele não efetue o pagamento do boleto. A responsabilidade da cobrança é sobre o aviso do cancelamento da apólice é exclusivamente da seguradora, mas…

Cuidado!

Tem corretor que coloca os dados da corretora no cadastro do segurado, logo a seguradora não conseguirá mandar os avisos para o cliente.

Nesse caso será o corretor quem será informado e ele “puxa” toda a responsabilidade para ele!

Sempre coloque os dados do segurado (e-mail, endereço, telefone etc) ao contratar a apólice. E se quiser fazer a gestão da cobrança e reforçar o aviso de cancelamento, isso será o resultado do seu bom trabalho.

Portanto se a apólice auto for cancelada por falta de pagamento de prêmio e “der sinistro” uma semana depois, você corretor não tem nenhuma responsabilidade. Foi o segurado quem negligenciou o próprio seguro e é ele quem arcará vou as consequências desse ato.

Ficou aliviado com essa informação?

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Corretora é Condenada Por Erro em CEP de Pernoite

Uma empresa corretora de seguros foi condenada a indenizar um segurado que teve seu sinistro negado pela Bradesco por problemas no CEP de pernoite.

Isto é, a condenação foi correspondente ao valor do automóvel. 

Ao contratar o seguro, o cliente informou que durante a semana o veículo ficava na empresa e aos finais de semana o pernoite era no CEP da residência.

Segundo as provas juntadas ao processo, o corretor informou que a apólice é contratada no CEP onde o veículo fica por mais tempo, portanto ele informou na contração o CEP do local de trabalho.

O segurado foi vítima de furto em sua residência e ao reclamar o sinistro na seguradora Bradesco foi surpreendido com a negativa, uma vez que o seguro não fora contratado com o CEP que possuía maior agravo, que seria no local da residência. 

Inconformado ele processou a corretora e a seguradora e ambos foram condenados solidariamente a indenizar.

A corretora tentou por meio de vários recursos provar que não houve falha na prestação de serviços. 

No entanto, as decisões foram fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor que prevê a responsabilidade solidária entre todas as empresas na cadeia de prestação de serviços. 

A condenação da corretora foi mantida. 

Você concorda com essa decisão?

O corretor realmente errou ao contratar no CEP de menos permanência e com menor prêmio?

Contrato o RCP da minha corretora na PF ou na PJ?

Essa é uma das dúvidas mais comuns no seguro RC Profissional, quando contratar a apólice em nome da pessoa física corretor de seguros e quando contratar em nome da pessoa jurídica da corretora? Nesse vídeo eu explico que essa questão é muito mais simples que você pensa, basta vc ficar atento e escolher a seguradora certa! 😉