RCP – O erro na divulgação precoce da morte de Gugu

Na última semana todos ficaram comovidos com a trágica e prematura morte do apresentador Augusto Liberato. Alguns jornalistas publicaram o falecimento do apresentador antes mesmo do prazo necessário para a equipe médica atestar o óbito por morte cerebral.

Um erro, uma vez que a informação era precipitada e causava ainda mais angústia e sofrimento em uma família que ainda tinha esperanças de ocorrer alguma atividade cerebral antes do término do prazo necessário para o diagnóstico.

Esses jornalistas expuseram a si mesmos e a empresa a qual prestam serviços, visto que assumiram o risco de serem demandados por danos morais possivelmente causados a esposa e aos três filhos.

O risco de condenação pela responsabilidade dos danos morais causados pelos jornalistas, poderia estar amparado por uma apólice de responsabilidade civil profissional. Esse seguro é constantemente citado como exemplo de proteção para advogados, médicos, engenheiros, contadores, mas não é lembrado para outras atividades profissionais. A recente situação demonstra o risco das empresas de mídia, o qual poderia ser mitigado com a contratação da apólice.E esse seguro não é uma exclusividade da empresa, os próprios jornalistas poderiam também se proteger com o RC Profissional Miscellaneous.

Execução é um risco coberto no RCP Engenheiros?

https://youtu.be/MZe4QkN3Oqk

Depende. Esse é um risco amparado no produto de RCP Engenheiros de algumas seguradoras. É uma questão de apetite de risco, algumas companhias cobrem essa atividade profissional, já outras optam por oferecer amparo somente as atividades de: elaboração de projeto, estudos de viabilidade, coordenação, supervisão e gerenciamento de obra.

O importante é se atentar quais são as atividades prestadas pelo proponente e caso ele realize trabalhos além dos citados acima é fundamental consultar as condições gerais das seguradoras e solicitar proposta de cotação somente àquelas que amparam grande parte dos riscos profissionais da empresa.

A cotação das outras companhias não terão serventia, tampouco servirão como parâmetro para comparação de prêmio e franquia, já que protegerão uma pequena parte ou nenhum risco da atividade profissional do futuro segurado.

Como fica o corretor de seguros com a desregulamentação da SUSEP

Ontem fora publicado que a SUSEP não será mais responsável pela regulação e habilitação dos corretores de seguros.

Não sabemos se a prova para habilitação permanecerá e se será aplicada por alguma entidade representante da classe.

Alguns corretores ficaram preocupados e temem acabar a obrigatoriedade da intermediação deles para contratação de seguros. Não há nenhuma confirmação a respeito, entretanto a situação não deve preocupar os profissionais.

Isso porque a obrigatoriedade na intermediação não é determinante para o exercício da corretagem de seguros. Há inúmeras prestações de serviços que não são obrigatórias e ainda sim as pessoas optam pelo auxílio de profissionais. Para locar um imóvel não é obrigatório a contratação de um corretor de imóveis, no entanto a maioria dos locadores e locatários preferem realizar o contrato por meio de uma corretora. Para viajar, reservar hospedagem, passeios, passagens aéreas também não é necessário ir a uma agência de viagens, ainda assim muitas pessoas preferem a comodidade de contratar esse serviço e contar com a experiência desses profissionais para evitar problemas durante a viagem.

Quando o corretor de seguros exerce o papel de consultor de riscos, sua atividade é indispensável e independentemente da obrigatoriedade de sua intermediação os segurados precisarão do seu auxílio para contratar o seguro e o produto que melhor atende a necessidade do seu risco.

Multas impostas a terceiros estão cobertas no seguro de RCP?

Multas impostas a terceiros em virtude de uma falha profissional do segurado estão cobertas na apólice de RC Profissional? Na maioria dos produtos das seguradoras não estão. Isso porque as seguradoras excluem multas e muitas delas não fazem qualquer observação para amparar multas que foram impostas a terceiros por um erro do segurado.

Em algumas condições gerais há essa ressalva, deixando claro que os prejuízos sofridos em virtude de multas por uma falha profissional do segurado estarão amparadas na apólice.

Esse deve ser um ponto de atenção na contratação do seguro por alguns profissionais. Um contador, por exemplo, não pode ter uma apólice com essa exclusão, uma vez que a natureza do seu risco está diretamente relacionado a causar multas para seus clientes.

Os advogados também possuem o risco de ocasionar uma multa, caso esqueçam de notificar seus clientes a respeito do prazo para cumprimento de uma decisão judicial por exemplo.

No entanto se o segurado é um médico, a ausência dessa cobertura não prejudicará a proteção da apólice, afinal qual erro médico poderia gerar uma multa para o seu paciente?

Para as atividades profissionais que possuem esse risco, é recomendado formalizar o questionamento acerca da cobertura de multas para ter certeza que haverá cobertura em um possível sinistro dessa natureza.

É importante conhecer as regras da apólice na contratação e não no momento do sinistro.

Reclamação trabalhista está coberto no D&O?

Reclamação trabalhista do seguro D&O é um risco amparado na apólice?

Cuidado! Não são todas as seguradoras que cobrem reclamação trabalhista. Nesse momento você deve estar se perguntado: mas e a cobertura de prática trabalhista indevida?

Prática trabalhista ampara as reclamações decorrentes de assédio moral e sexual, bem como as diversas formas de discriminação na contratação, promoção e ambiente de trabalho. Essa cobertura não tem nenhuma relação com verbas rescisórias, tais como: FGTS, hora extra, adicional noturno, insalubridade, etc… Essas verbas citadas são as chamadas verbas trabalhistas, as quais são relacionadas no rol de riscos excluídos das condições gerais de algumas seguradoras.

Atenção a definição de perda que está no glossário, algumas companhias têm texto “perda não inclui”, e lá está também pode estar apontada as verbas trabalhistas.

Há seguradoras que cobrem somente os custos de defesa de uma ação trabalhista, outras cobrem a reclamação trabalhista com alguns requisitos e tem companhias que cobrem a condenação decorrente da reclamação trabalhista, bem como os custos de defesa.

Leiam as condições gerais das seguradoras e vejam quais cobrem esse risco. É muito importante estar ciente das coberturas e principalmente das exclusões no momento da contratação da apólice e não no momento do sinistro.

EPL – Empresas são condenadas por discriminação religiosa

Empresas estão sendo condenadas a indenizar seus colaboradores por danos morais em virtude de discriminação religiosa.

Segundo matéria do jornal Valor Econômico, está cada vez mais comum ações judiciais contra as empresas por desrespeito a orientação religiosa de seus funcionários. Há ações individuais de trabalhadores e coletivas ajuizadas pelo Ministério Público. Em um dos casos, uma instituição financeira foi condenada em R$100 mil por danos morais coletivos por atentado à liberdade de crença religiosa.

Existem casos de insultos, ameaças e até a presença do guru espiritual de uma gestora para que todos da equipe se consultassem (ainda que tal ato afrontasse a crença deles).

A empresa pode implementar programas de treinamento, palestras de conscientização, manuais e códigos de conduta, mas ainda assim não conseguirá extinguir esse risco. Isso porque, basta a conduta discriminatória de um funcionário para que a empresa fique sujeita a uma condenação. Para realizar uma gestão efetiva do risco é necessário também contratar uma apólice de seguros de Práticas Trabalhistas Indevidas, assim a empresa estará protegida de condenações de valores significativos em casos de discriminação e assédio (moral e sexual).

Por que a sinistralidade do D&O está em 101%?

Quem acompanha os números do seguro D&O deve ter se assustado com a sinistralidade parcial de 2019 (dados até agosto) publicada pela SUSEP. Segundo os dados a sinistralidade está em 101%.

Mas essa é a sinistralidade do mercado? Reflete o resultado da maioria das seguradoras? Não.

Se analisarmos os números, vamos observar que dos R$ 319 milhões em sinistro, R$263 milhões pertencem a duas seguradoras, ou seja, apenas duas companhias estão com 82% dos sinistros do “mercado”. Os outros 18% estão distribuídos nas outras vinte seguradoras.

De fato, a sinistralidade do seguro D&O tem crescido nos últimos dez anos, no entanto está longe de ser uma carteira que resulta em prejuízo. Desde 2009, houve alguns picos de sinistralidade: em 2010 e 2012 ficou em torno dos 40%, 2014 e 2017 em 56%.

Em 2018 o crescimento da sinistralidade foi alto comparado com 2017, saltou de 56% para 81%, no entanto, assim como nesse ano, os sinistros de duas seguradoras foram responsáveis por 70% do resultado total do mercado.

Observando os números das seguradoras, podemos notar que o resultado da carteira de D&O não está alarmante. São resultados pontuais, de determinados riscos, que quando analisados de forma geral podem causar conclusões equivocadas.