A telemedicina e o uso da Cloroquina estão cobertos no seguro RCP médico?

Além dos inúmeros problemas causados pela pandemia Covid-19, os médicos enfrentam um cenário de agravo e possível responsabilização com os atendimentos a distância (telemedicina) e o uso de tratamentos experimentais para o combate dos sintomas do coronavírus (utilização de hidroxicloroquina e cloroquina).

Os consultórios médicos, clínicas de especialidades e centros de diagnósticos ambulatoriais tiveram suas atividades suspensas diante da determinação de isolamento social e fora recomendado o atendimento presencial de pacientes somente em situações emergenciais. Por isso, o atendimento “online” fora liberado pelo Conselho Regional de Medicina e os médicos passaram a realizar consultas à distância. Eles têm de descobrir a enfermidade do paciente sem o exame médico presencial, sem verificar exames laboratoriais e prescrever o tratamento adequado somente com as informações prestadas pelo paciente por meio de seus relatos sobre os sintomas. Não há dúvidas que essa situação expõe ainda mais os profissionais da saúde a eventuais reclamações.

Essa é mais uma razão da importância da apólice de Responsabilidade Civil Profissional para proteção do médico diante dessa vulnerabilidade. Mas cuidado: é importante ficar atento na contratação, pois há seguradora que exclui reclamações decorrentes de atendimento realizado à distância.

Mas esse não é o único desafio ocasionado pelo coronavírus. Temos uma doença sem tratamento comprovado, ou seja, os médicos estão utilizando alguns medicamentos experimentais (devidamente liberados pelo Ministério da Saúde), sem comprovação científica acerca de sua eficácia, entretanto com bons números e resultados positivos.

E as reclamações de danos sofridos pelos pacientes em virtude desse tratamento experimental, estariam amparados no seguro de responsabilidade civil profissional do médico?

Vamos conversar sobre esses temas, como verificar a cobertura e oferecer sugestões para evitar problemas no sinistro em uma Masterclass gratuita no dia 15 de abril às 20h30min.

Se você trabalha com RC Profissional Médico ou gostaria de iniciar nesse ramo de seguro, assista nossa aula e veja quais são os cuidados essenciais na contratação e gestão dessas apólices.

O adiamento das sanções da LGPD anula a importância do seguro Cyber?

O Senado aprovou na última sexta-feira o adiamento das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados para agosto de 2021. As sanções entrariam em vigor em agosto desse ano, no entanto diante dos custos necessários para as empresas se adaptarem à lei no atual cenário de crise econômica provocada pela pandemia coronavírus, decidiu-se pelo adiamento.

Muito estava se falando sobre a importância do seguro Cyber em virtude da aplicação da LGPD. O que pode levar a conclusão que agora o seguro não seria necessário. Essa conclusão é equivocada, porque a apólice não cobre apenas fatos geradores previstos nessa legislação. Há uma série de situações que expõe as empresas que podem ser protegidas com a contratação do seguro Cyber.

Um exemplo dessa fragilidade é o home office. Os colaboradores estão acessando os sistemas de suas companhias por meio de redes “domésticas” que certamente não possuem a mesma segurança digital que o “ambiente corporativo”. Empresas especialistas em segurança digital estimam um crescimento de 350% nos golpes de sequestros de dados com exigência de pagamento de “resgate”.

Imagine que catástrofe para uma empresa que vem acumulando prejuízos com o efeito da pandemia ter sua operação sequestrada e ter de pagar um valor vultuoso para voltar a trabalhar.

Fundamental contratar um Seguro Cyber.

Por que o seguro D&O é a melhor estrategia para enfrentar a crise

Em todas as crises econômicas o risco dos administradores cresce. Isso porque os resultados negativos das empresas provocam o aumento de questionamentos acerca das decisões dos executivos.

Muitos gestores que inicialmente acreditavam não precisar de seguro, afinal não haveria risco, notam sua exposição nesse tipo de cenário e procuram contratar a apólice.

Observamos esse movimento na crise de 2008. O volume de prêmio de D&O aumentou 56% nos dois anos seguintes a crise.

No entanto, alguns administradores não conseguem associar imediatamente o agravamento do seu risco diante de uma crise sistêmica. O momento pelo qual estamos passando, sob o aspecto de responsabilização dos gestores, é ainda pior que a crise econômica de 2008. Agora além da questão econômica, temos as frequentes decisões que devem ser tomadas em virtude do “coronavírus”.

Nessa MasterClass vamos falar sobre:

  1. Casos em que os administradores já estão tendo de prestar esclarecimentos
  2. Exposição dos administradores de empresas de capital aberto
  3. A relação entre prejuízo e responsabilização do administrador
  4. Exposição trabalhista 
  5. Coronavírus e as medidas que expõe os gestores

E o mais importante: Por que o seguro D&O é a melhor estrategia para enfrentar a crise.

MASTERCLASS D&O, 8 de Abril às 20:30

D&O Primeiros Passos

Agora é a hora de aprender sobre esse produto e oferecer aos seus clientes antes que eles sejam processados pelos impactos da crise econômica.

Nessa série de vídeo-aulas vamos explicar tudo que você precisa saber: os argumentos adequados se a conversa for com o sócio ou se for com administrador, quais documentos são necessários para contratar, quando como funciona a cobertura para os gestores das empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico, coberturas – quais devem ser observadas e sinistro.

STF aumenta exposição do Empregador

Conforme decisão do Superior Tribunal Federal da última semana, as empresas devem indenizar os empregados em virtude de acidente de trabalho mesmo que a circunstância não esteja relacionada no artigo 193 da CLT.

Primeiro vamos explicar do que se trata esse artigo da Consolidação das Leis do Trabalho. Ele enumera quais são as atividades que expõem a perigo os trabalhadores, que são aquelas relacionadas a produtos inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física nas atividades de segurança e uso de motocicletas.

Até então essas eram as situações que caracterizavam a responsabilidade objetiva de uma empresa em um acidente de trabalho, ou seja, teria obrigação de indenizar independentemente de ter culpa pela ocorrência do acidente. No entanto, o entendimento do STF é que pode ser aplicado o artigo 927 do Código Civil, que estabelece a obrigação de indenizar quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano (nesse caso o empregador) implicar riscos para as pessoas (nesse contexto os empregados).

Observe que a CLT relaciona algumas situações pontuais de atividade de risco e pela decisão do STF o empregador não limita mais seu risco apenas a essas situações e sim a todas que expõe a risco seus empregados. Agora o conceito é aberto, subjetivo, vai depender do caso a caso.

A responsabilidade objetiva do empregador vem sendo aplicada a novas situações e inegavelmente seu risco vem aumentando. É óbvio que todos estão fazendo (ou deveriam estar) a gestão do próprio risco reduzindo as possibilidades de um acidente. Todavia não é possível anular esse risco. E se acontecer, será que todos eles estão preparados para uma indenização de centenas de milhares de reais ou até milhões em um acidente de trabalho?

É possível contratar um seguro RC Empregador para mitigar parte desse risco, especialmente com relação a morte e invalidez permanente: eventos que causam as condenações com valores mais vultuosos.

E por incrível que pareça muitas empresas não possuem esse tipo de seguro porque entendem que não precisam, o risco é baixo, até hoje hoje nunca aconteceu e outros motivos análogos.

O valor do prêmio é muito baixo comparado a gestão de risco que é realizada com a apólice. Apresente para o segurado uma cotação estimativa e mostre qual seria o tamanho do prejuízo caso o “infortúnio” aconteça. Quando se deparar com o baixíssimo “custo” (na verdade investimento) da apólice versus a proteção da continuidade da sua atividade empresária (sim, ele pode até falir por falta de recursos financeiros em um evento desses) tenho certeza que a maioria contratará o RC Empregador.

Fonte: https://linhasfinanceiras.wordpress.com/wp-content/uploads/2020/03/Empresa-deve-indenizar-por-acidente-mesmo-sem-previsão-na-CLT–Legislação–Valor-Econômico.pdf